Road Traffic Rules For Electric Bikes - Portugal

A última actualização do Código da Estrada foi feita em 3 de Setembro de 2013 pela Lei n.º 72/2013.
A introdução de uma nova cultura de mobilidade urbana foi uma das principais orientações desta revisão, tendo resultado na alteração de diversas normas do Código da Estrada, que procuram promover meios de transporte mais sustentáveis e aplicar aos ciclistas o mesmo direito de liberdade de trânsito que aos restantes condutores.

 

PRINCIPAIS CONCEITOS

1 - UMA BICICLETA ELÉCTRICA É CONSIDERADA VELOCÍPEDE (E NUNCA UM MOTOCICLO).

Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

Para efeitos do Código da Estrada, os velocípedes com motor (bicicletas elétricas), as trotinetas com motor bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico (inferiores a 250w), autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.

2 - É CONSIDERADO UM UTILIZADOR VULNERÁVEL.

A necessidade de proteger os utentes da via pública mais frágeis levou à introdução do conceito de utilizador vulnerável, que abarca os peões e utilizadores de velocípedes, dando especial ênfase às crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. Os condutores de quaisquer veículos, incluindo velocípedes, devem ter particular atenção a estes utilizadores não podendo causar-lhes situações de insegurança e perigo.

(Alínea q) do artigo1o e n.o 3 do artigo 11o)


REGRAS ESPECÍFICAS

3 - MESMO QUANDO EXISTEM CICLOVIAS, PODEM CIRCULAR DENTRO DO RESTANTE TRÂNSITO

Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular apenas nas ciclovias podendo fazê-lo junto do restante trânsito se assim o preferirem, nas bermas e podendo até dentro das localidades usar toda a faixa de rodagem. Nas rotundas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída.

Os velocípedes não podem andar nos passeios, excepto as crianças até aos 10 anos.

4 - PEÕES EM CICLOVIAS PODEM SER MULTADOS

Pessoas a andarem em ciclovias são uma das maiores dores de cabeça dos ciclistas e são situações que facilmente podem originar acidentes. Peões que circulem em ciclovias podem ser multados entre os 10 e 50 euros. Só poderão fazê-lo quando não existir um passeio ao lado. Contudo, pessoas de patins, trotinetas ou skate podem utilizar as ciclovias.

 

5 - O USO DE CAPACETE É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS BICICLETAS ELÉTRICAS

O uso de capacete é recomendado para condutores e passageiros de velocípedes, muito embora não seja legalmente obrigatório. Só os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de outros meios de circulação análogos é que têm de proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.

 

6 - É PROIBIDO ESTACIONAR A BICICLETA ELÉTRICA EM CIMA DO PASSEIO, EXCEPTO SE O LOCAL ESTÁ AUTORIZADO.

É proibido estacionar veículos, o que inclui os velocípedes, em cima dos passeios e noutros locais destinados à circulação de peões.

Se o estacionamento nestes locais for autorizado pela câmara municipal, deverá ser colocada a sinalização correspondente, em conformidade com o disposto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.

7- É PROIBIDO O USO DE TELEMÓVEL E DE AURICULARES NOS DOIS OUVIDOS.

A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes.

Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.

 

8 - CARROS TÊM QUE MANTER DISTÂNCiA LATERAL DE SEGURANÇA DE 1.5 METROS.

O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1.5 m, para evitar acidentes. As coimas em caso de incumprimento são de 60 a 300 euros.

 

9 – NAS “PASSADEIRAS” DE BICICLETAS, ESTAS TÊM PRIORIDADE

Numa passadeira, o ciclista (com mais de 10 anos) tem de descer de bicicleta e atravessar com ela pela mão. Contudo, se existir um atravessamento para bicicletas (são aquelas marcas picotadas), o ciclista pode atravessar montado e os restantes veículos (carros, motas, etc) são obrigados a dar prioridade; caso não o façam, arriscam-se a uma coima de 120 euros. No entanto, antes de atravessar, o ciclista (tal como o peão) tem de se certificar que pode atravessar em segurança e sem colocar em perigo os demais (multas entre os 60 e 300 euros se não o fizer).

10 – MUDANÇAS DE DIRECÇÃO DEVEM SER ASSINALADAS

Se não queres ser surpreendido com uma coima entre os 30 e 150 euros ou, mais importante, colocar a tua segurança em risco, deves assinalar as tuas mudanças de direcção com antecedência: braço esticado para a esquerda se quiseres virar à esquerda ou mudar para a faixa da esquerda; braço esticado para a direita se quiseres fazer o mesmo para o lado oposto; mão esquerda no ar caso queiras parar; mão esquerda para baixo no caso de existir um obstáculo à tua frente e precises de abrandar.

 

11 – BICICLETAS PODEM CIRCULAR A PAR DESDE QUE NÃO ESTORVEM O TRÂNSITO

O Código da Estrada permite que duas bicicletas circulem lado a lado numa estrada caso não empatem o restante trânsito ou causem perigo a si ou aos demais. Só podem andar duas bicicletas lado a lado, não mais que isso. Caso duas bicicletas em paralelo estejam a estorvar o trânsito, as multas podem ser entre os 30 e os 150 euros. Andar a pares pode ser mais seguro para as bicicletas. Os ciclistas podem também circular na berma da estrada desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem, mas não são obrigados a fazê-lo – podem, por isso, andar no meio da faixa.

 

12 – PODEM ANDAR EM FAIXAS DE BUS SE A AUTARQUIA O PERMITIR

O Código da Estrada diz que os ciclistas podem andar em faixas BUS, dedicadas ao transporte público; contudo, essa autorização depende da Câmara Municipal, que terá de identificar na faixa BUS se permite a partilha das mesma com ciclistas. Em Lisboa, por exemplo, apesar de a autarquia ter mostrado no passado intenção de permitir bicicletas nas faixas de BUS, a medida nunca avançou. Apesar de não ser legal, diversos ciclistas dizem preferir as faixas BUS à restante estrada por questões de segurança – arriscam-se, todavia, a multas entre os 30 e 600 euros.

 

PEDALAR EM SEGURANÇA

14 - NOS CRUZAMENTOS, DEVERÁ COLOCAR-SE EM FRENTE AOS OUTROS VEÍCULOS PARA SER VISTO.

O posicionamento do condutor na via deve permitir-lhe observar, prever e ajustar-se às várias situações sem ter que desviar os olhos da via. Nos cruzamentos, deverá colocar-se em frente aos outros veículos para ser visto.

13 - ISENTOS DE SEGUROS

Os velocípedes estão isentos da obrigatoriedade de matrícula e isentos de ter seguro de responsabilidade civil ou de qualquer imposto sobre a circulação.


15 - LUZES E REFLECTORES SÃO OBRIGATÓRIOS À NOITE

À noite, as bicicletas têm de circular com luzes à frente e atrás; em caso de avaria nas luzes (ou de falta de pilha), a bicicleta deve ser levada pela mão no passeio. As luzes são também obrigatórias ao amanhecer e anoitecer e em dias de chuva, nevoeiro, queda de neve, nuvens de fumo, pó ou de outras condições meteorológicas adversas. As bicicletas têm também de ter reflectores: um branco à frente e um vermelho atrás e um em cada roda.

16 - EXCESSO DE ÁLCOOL E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES SÃO PUNÍVEIS

Apesar de as coimas para os ciclistas serem metade do valor aplicado a automobilistas, a condução de uma bicicleta em situação em embriagues é punível e, caso tenha uma carta de condução, pode ter esse título apreendido. No caso de estupefacientes, é crime.

 
Filipe Araújo Ribeiro

I like watching myself as an enthusiastic Innovator who isn't afraid of turning his life upside down to see if the things I am exploring actually work. 

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